19 de mai. de 2011

CIDADÃO

Recebi, via e-mail, uma definição deveras interessante e resolvi repassá-la por entender que tem tudo haver com o momento ora vivenciado, mas antes, vale apena relembrar velhos conceitos um pouco esquecidos.
Segundo “Aurélio”:

CIDADANIASubstantivo feminino. Condição de cidadão.

CIDADÃO:       Substantivo masculino.
                           1.Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos (grifo meu) de um Estado.
                           2.Pop. Indivíduo, sujeito. [Pl.: –dãos. Fem.: cidadã, cidadoa.]

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
                           Segundo  Wikipédia, a enciclopédia livre: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
      ....
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

E tantos outros incisos interessantes. Que belo diploma legal.

Vamos à definição constante do correio eletrônico:

EPIQUEIA - Definition:

Epiqueia (do grego epieikei = equidade) é, segundo Aristóteles, aquela forma de equidade ou justiça superior, que se sobrepõe ao preceito jurídico positivo, em virtude da qual é lícito ao homem operar contra a letra de uma norma jurídica obrigatória, por causa do rigor exagerado da mesma num caso particular, sendo todavia sua ação conforme com a mente do legislador.  Dado que uma norma positiva (lei) nunca pode prever exatamente todos os casos particulares, o direito superior da epiqueia reclama a admissão razoável de uma exceção à regra estrita.  Seja, p. ex., a norma:  uma coisa confiada a outra pessoa deve ser devolvida, quando reclamada pelo dono.  Esta norma pode perder seu valor, se alguém, com o fito de matar outra pessoa num insensato arrebatamento de ira, exige a devolução de uma arma entregue em depósito.  Para aplicação da epiqueia requerem-se as seguintes condições:  uma situação difícil certa e real, que torne irrazoável a norma para o caso em questão e a impossibilidade de recorrer à legítima autoridade.  A epiqueia não é aplicável, tratando-se de preceitos proibitivos da lei moral natural.  Tratando-se dos direitos positivos da mesma, em caso de necessidade entra em jogo o princípio superior, de que a lei não obriga quando impõe ônus absolutamente insuportável.  E questão discutida a aplicação da epiqueia às chamadas leis irritantes, que têm como consequência a invalidade de um ato jurídico. — Schuster. [Brugger

Reflitam ... não é  realmente interessante e atual?

ESTEVES – Cel RR

10 de mai. de 2011

VAIDADE ou EMOÇÃO?

Uma homenagem pode acarretar vários efeitos em uma pessoa, na maioria das vezes, deflagra uma vaidade que necessita, por parte do homenageado, uma grande cautela e vigilância para que ela não o cegue e avance desmedidamente, causando muitas vezes um estrago irreparável.
Não sou diferente. Ao ser homenageado também me envaideço, porem os sentimentos mais fortes são de emoção e principalmente de satisfação por ver a confirmação de que minhas decisões me conduziram ao meu objetivo, qual seja, a satisfação do meu público alvo.
Na verdade, não me importa pompa ou simplicidade, a afluência de autoridades e convidados ou mesmo a ausência deles em um recinto simples e fechado, o que “me toca” é justamente o fato dela, a homenagem, existir, pois como disse, é o reconhecimento de uma jornada silenciosa e solitária.
Obrigado, de coração, a todos aqueles que, de forma direta ou indireta, participaram da  homenagem a mim prestada no último dia 29.
Muito me emocionaram as palavras do Comandante que encheram meu coração de alegria e de esperança. Esperança de que nem tudo está perdido na minha Briosa Corporação e que ainda há aqueles que, como eu, acreditam que todos são importantes, do Coronel ao Policial mais recruta, cada um dentro de sua esfera de atuação, como um corpo que precisa tanto do coração quanto dos pulmões ou dos rins para bem viver. A PMERJ é este corpo.
Obrigado! O corpo está combalido, mas ainda pulsa. O sangue ainda corre nas veias. Há vida!
ESTEVES – Cel RR.