O caminho da defesa de Lula para que ele faça campanha na TV
O eventual
pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai levar à Corte ao menos duas situações
inéditas de uma única vez: um candidato preso tentando disputar o Palácio do
Planalto e com a possibilidade de gravar vídeos para o horário eleitoral
gratuito de dentro da prisão.
A defesa do ex-presidente trabalha com um calendário eleitoral
que garanta a Lula, pelo menos, estrear na propaganda eleitoral no fim do mês
de agosto. Segundo os advogados que atuam na estratégia de Lula, mesmo que o
TSE negue de ofício o pedido de registro, seria possível recorrer e usar prazos
processuais para assegurar que a propaganda do ex-presidente seja exibida. Mas
essa visão não é totalmente compartilhada por outros advogados e ex-ministros
do TSE.
Para entender a
estratégia da defesa. Lula deve ser confirmado como candidato do PT na
convenção do partido no dia 4 de agosto. Pela articulação atual, o registro da
candidatura seria feito no prazo limite de 15 de agosto, último dia para o
pedido. A legislação prevê que, a partir do dia 16 de agosto, o petista já
esteja liberado para fazer sua propaganda, por exemplo, na internet, se for
efetivado como candidato.
Com o pedido de registro, qualquer candidato já pode começar a
lançar sua publicidade, não precisando de uma autorização especial da Justiça
Eleitoral. A situação de Lula é extraordinária porque ele está preso – após a
condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.
Ocorre que, segundo ex-ministros do TSE e advogados que acompanham a Corte, a publicidade do petista depende, além da Justiça Eleitoral, da Vara de Execuções Penais.
A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba,
precisaria liberar a gravação – até mesmo para que uma equipe de marqueteiro
tivesse acesso à sala da Polícia Federal onde o petista está preso desde 7 de
abril. A lei de execução penal não trata do tema.
O TSE ainda não enfrentou a questão. Alguns tribunais regionais
eleitorais já foram acionados para tratar da liberação de propaganda de
candidato preso no passado. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
permitiu a Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, cidade a 699 km de
Porto Velho (RO), gravar propaganda da cadeia. Prevaleceu o entendimento de que
o candidato “recolhido em estabelecimento prisional, com registro de
candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob
pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal”.
Os juízes fixaram ainda que “a gravação de propaganda eleitoral
nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato,
não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o
dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.”
Os magistrados entenderam que não há qualquer vedação à gravação
de programas eleitorais em bens públicos, como presídio, sendo que a pretensão
do candidato não é utilizar o bem público para veicular, difundir ou promover
sua campanha. Mas, sim, a confecção de sua propaganda.
Wahlbrink (PT), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Vilhena e Chupinguaia, e outras duas lideranças locais, foram presos por
incitar a invasão de terras.
Há duas diferenças marcantes nesses casos. Primeiros, Wahlbrink
não estava condenado em segunda instância como o ex-presidente Lula. Além
disso, é claro que há uma diferença de repercussão política, quando se trata de
um ex-presidente que tenta mais um mandato presidencial.
Direitos políticos
Um dos argumentos que deve ser lançado pela defesa de Lula ao
TSE é que os direitos políticos dele não foram suspensos. Isso dependeria de
condenação transitada em julgado – quando não cabem mais recursos. Advogados de
Lula vão alegar que a legislação eleitoral permite concorrer e fazer
propaganda.
A norma estabelece que “candidato cujo registro esteja sub
judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome
mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a
validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro
por instância superior”.
O advogado Luiz
Fernando Pereira, que trabalha na estratégia petista, afirma que Lula está
provisoriamente inelegível, condição que pode ser derrubada.
Pereira não vê como negativo o fato de a juíza responsável pela execução de Lula já ter negado pedidos para a gravações do petista na PF. Isso porque a magistrada afirmou que o ex-presidente ainda não era oficialmente candidato.
Pereira não vê como negativo o fato de a juíza responsável pela execução de Lula já ter negado pedidos para a gravações do petista na PF. Isso porque a magistrada afirmou que o ex-presidente ainda não era oficialmente candidato.
“Não estamos
querendo esticar a candidatura do ex-presidente Lula. É preciso entender que há
uma possibilidade de reverter a inelegibilidade”, afirma Pereira.
Passo a passo do
registro de candidatura de Lula, segundo roteiro do PT
1. Convenção
O PT deve
realizar a convenção para anunciar a candidatura de Lula no dia 4 de agosto. O
prazo termina no dia 5 de agosto.
2. Pedido
O pedido de
registro do candidato pode ser apresentado ao TSE até às 19h do dia 15 de
agosto.
3. Contestação
A partir do dia
16 de agosto, o TSE publica edital com todos os pedidos de registros. Até o dia
21 de agosto, os pedidos de registros podem ser impugnados, por exemplo, pelo
Ministério Público Federal e partidos políticos.
4. Relator
Apresentada a
contestação no TSE, já é possível saber quem será o relator do pedido de
registro. O sorteio é feito entre seis ministros do TSE (o presidente não participa)
5. Defesa
O relator vai
mandar notificar Lula. A defesa terá sete dias para se manifestar – o que deve
ocorrer a partir do dia 22, se estendendo até o dia 29 de agosto.
6. Alegações
Abre-se prazo do
dia 30 de agosto até o dia 4 de setembro para o responsável pela impugnação,
Lula e Ministério Público entregarem suas últimas manifestações no processo. O
prazo é de cinco dias.
7. Julgamento
Relator tem
prazo de 48 horas para levar o caso ao plenário – o que deve ocorrer no dia 6
de setembro.
8. Recurso
Em eventual
negativa, cabe novo recurso ao próprio TSE, como os chamados embargos de
declaração, que pedem esclarecimentos da decisão tomada pela Corte. São três
dias para apresentação do recurso.
Uma derrota no TSE não encerra a questão. O caso pode ser levado ainda ao Supremo Tribunal Federal. Vale lembrar que o próprio STF, nesse intervalo, pode tomar alguma decisão sobre a inelegibilidade do petista – o que será alvo de análises específicas.
MÁRCIO FALCÃO – Editor em Brasília