8 de mai. de 2017

Notícias do G1

Janot pede para STF anular decisão de Gilmar Mendes que mandou soltar Eike
No pedido à presidente do Supremo, Janot diz que esposa de Gilmar trabalha no escritório de um dos advogados que defende o empresário; PGR quer que ministro deixe relatoria do caso.


Por Renan Ramalho, G1, Brasília
08/05/2017 19h22  
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria de um habeas corpus no qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista. Além disso, Janot quer a anulação de todas as decisões sobre o habeas corpus, incluindo a que mandou soltar o empresário.
No último dia 28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado.
O pedido de Janot foi enviado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada em plenário e ser decidido pelos 11 ministros.
O procurador alega que Gilmar Mendes não poderia atuar na causa porque sua esposa, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista.
“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, diz Janot no pedido.
"A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus [...] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados", afirma.
O procurador citou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Além disso, a lei diz que o magistrado deve deixar o caso por suspeição se a parte for credora de seu cônjuge.
"Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo", afirma o PGR.


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