Janot pede para STF anular decisão de Gilmar
Mendes que mandou soltar Eike
No pedido à presidente do Supremo, Janot diz que esposa de Gilmar
trabalha no escritório de um dos advogados que defende o empresário; PGR quer
que ministro deixe relatoria do caso.
Por
Renan Ramalho, G1, Brasília
08/05/2017 19h22
A Procuradoria
Geral da República (PGR) enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria de um habeas corpus no qual
concedeu liberdade ao empresário Eike Batista. Além disso, Janot quer a
anulação de todas as decisões sobre o habeas corpus, incluindo a que mandou
soltar o empresário.
No último dia
28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de
investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de
Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado.
O pedido de
Janot foi enviado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada em
plenário e ser decidido pelos 11 ministros.
O procurador
alega que Gilmar Mendes não poderia atuar na causa porque sua esposa, Guiomar
Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende
Eike Batista.
“Em situações
como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para
duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador
no caso”, diz Janot no pedido.
"A
situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas
corpus [...] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de
suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro
Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para
funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos
atos decisórios por ele praticados", afirma.
O procurador
citou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte
for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Além disso, a lei diz
que o magistrado deve deixar o caso por suspeição se a parte for credora de seu
cônjuge.
"Com
efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como
parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um
devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso
III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de
imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo", afirma o PGR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário