2º INSTÂNCIA
STJ
defere liminar, e dono da rede Pague Menos é preso pela 2ª vez em 4 dias
Felix Fischer deferiu liminar contra
decisão do TRF5 que suspendeu execução provisória da pena do empresário
BRASÍLIA
O ministro Felix Fischer, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta quarta-feira (12/9) medida
liminar e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) que havia determinado a soltura imediata do empresário Francisco
Deusmar Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos. Com a decisão, Queirós
– que foi preso no sábado – deve voltar à prisão.
O
empresário cearense foi condenado em segunda instância a 9 anos e 2 meses de
prisão, em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro. Ele teria
operado na Bolsa de Valores por meio de duas empresas que não tinham
autorização da Comissão de Valores Mobiliários para comprar e vender ações.
A
decisão de Fischer se deu a partir de uma reclamação apresentada pelo
Ministério Público Federal (MPF) pedindo a suspensão da liminar proferida nesta
terça-feira (11/9) pelo desembargador federal do TRF5 Roberto Machado.
A
liminar concedida pelo TRF5 atendeu a um pedido da defesa do empresário para
que a execução provisória da pena fosse suspensa. Isso porque, segundo a
defesa, teria havido erro na dosimetria da pena, o que, segundo os advogados,
não foi analisado pela corte regional nem pelo STJ.
Na
decisão desta quarta, o ministro da 5ª Turma do STJ restabeleceu a ordem de
execução provisória determinada no Recurso Especial nº 1.449.193/CE – proferida
no último dia 4, em que Fischer deu prazo de 48 horas para o empresário se
apresentar à Polícia Federal no Ceará.
Além
de Queirós, outras três pessoas foram condenadas: Geraldo de Lima Gadelha
Filho, Ielton Barreto de Oliveira e Jerônimo Alves Bezerra. Os três ocuparam
cargos de diretores da Renda Corretora de Mercadorias SC Ltda e da Pax
Corretora de Valores e Câmbio – envolvidas nos crimes, segundo denúncia do
Ministério Público Federal.
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