TRF2 PODE CASSAR
PRISÃO DOMICILIAR DE ADRIANA ANCELMO NESTA QUINTA-FEIRA
Ministério
Público considera que benefício concedido à ex-primeira-dama condenada a mais
de 18 anos é 'enorme quebra de isonomia'
Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) julga nesta quinta-feira recurso da ex-primeira-dama Adriana
Ancelmo que concedeu a ela prisão domiciliar. Adriana Ancelmo foi condenada a
mais de 18 anos de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O
Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a concessão do regime
domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena)
representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas
e sem igual benefício. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça
que deve ser cassada a prisão domiciliar.
O Núcleo Criminal de Combate à
Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar
inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré
deve ser tão considerado quanto a situação social da família, que dispõe de
profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos.
Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e
acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa. “A prisão não
configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores
cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores.
De acordo com o MPF, a prisão
preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré
compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que
torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido
ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF lembrou aos desembargadores que o
Código de Processo Penal (art. 318) firma ser possível a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os
casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador
federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de
que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como
apontaram as investigações.
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