A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES.
Estamos vivendo no Nosso Estado uma oportunidade impar de verificarmos a real independência dos poderes. O Excelentíssimo Senhor Governador encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de Lei casuístico que altera a Lei 443 de 1981.
Concordamos com o Governador que esta Lei, uma colcha de retalhos, precisa ser alterada, mas como um todo, uma vez que precede a Constituição de 1988 e, como não poderia deixar de ser, tornou-se arcaica.
Aliás, a necessidade de mudança da Lei substituindo-a “In Totum” por uma mais moderna e adequada à Constituição Brasileira, já havia sido sugerido no ano de 2007 pelos Cel Ubiratan e Cel Samuel.
Todavia, naquela oportunidade, o Governo entendeu não ser necessário e que seria conveniente fazê-lo no meio do exercício, em 2009, quando as coisas estivessem mais sob controle. Ah! Vai ver que é isso, o Governo já tem tudo sob seu controle, as contas, os débitos, os créditos, as folhas de pagamento, enfim, “tudo dominado”.
A União mostrou a independência dos poderes federais no caso da CPMF. Agora chegou à vez e a hora do nosso Estado mostrar se há ou não PODERES.
É ano de eleição municipal. O povo está atento.
Será que o nosso Legislativo vai se posicionar como um PODER Independente ou vai acatar as determinações do Executivo.
O tempo, senhor da razão, dirá.
CORONEL ESTEVES
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