31 de out. de 2017

DIFAMAÇÃO, CALÚNIA OU OCULTAÇÃO DE PROVAS?

FALA DO MINISTRO
Lamentável e porque não dizer irresponsável as declarações do Ministro da Justiça Torquato Jardim ao afirmar sic: “Comandantes da PM são sócios do crime organizado no Rio”.
Disse ainda que o Comandante do 3º Batalhão, Luiz Gustavo Teixeira, teria sido executado por um acerto de contas.
Como homem público ele tem o dever de apresentar provas que o amparem a fazer estas assertivas, sob pena de, não o fazendo, obstruir a justiça e/ou omitir provas que permitam a elucidação de crimes. Caso estas provas não existam, o crime é infame e indelével pois a vítima, por óbito, não pode se defender de acusações profanas e caluniosas.
Que se pronuncie o MP a respeito.

ESTEVES – Cel RR

O PREVISÍVEL

ANTAGON!STA
‘Cineminha’ de Cabral garantido
Sociedade 31.10.17 13:09

O Dia informa que está sendo instalado um cineminha na cadeia pública de Benfica, onde Sérgio Cabral está preso.
A sala com TV grande, home theater, aparelho de DVD e filmes variados teria “fins educativos”.
O ex-secretário Wilson Carlos, operador de Cabral, ficará responsável pela videoteca e as sessões de cinema servirão para abater dias das penas dos condenados.


M S N
Gilmar Mendes nega transferência de Sérgio Cabral do Rio para Campo Grande
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, negou nesta terça a transferência do ex-governador Sérgio Cabral de um presídio estadual do Rio de Janeiro para um presídio federal. O ministro acatou pedido da defesa de Cabral contra decisão do juiz Marcelo Bretas. Para o ministro, não há justificativa para transferir Cabral para um presídio no Mato Grosso do Sul.
Leia trechos da decisão do ministro:
A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional (art. 10 da Lei 11.671/08). Tal excepcionalidade decorre das "raras razões justificadoras da medida" e do "especial rigor a que estão, nela, sujeitos os detentos" - voto do Min. Edson Fachin, HC 129509, Primeira Turma, julgado em 24.11.2015, Redator para acórdão Min. Roberto Barroso. A permanência no presídio federal envolve "a imposição ao preso de um regime prisional mais gravoso, pela maior restrição da liberdade"- HC 112650, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 11.3.2014.
Nota-se que o recolhimento ao sistema penitenciário federal é mais gravoso ao preso. Portanto, as hipóteses de inclusão e transferência ao sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser combatidas pela defesa.
De tudo se recolhe que a inclusão no sistema penitenciário federal de segurança máxima deve ser amparada em hipóteses verdadeiramente graves e excepcionais.
No caso concreto, o paciente responde preso preventivamente à Ação Penal 0135964-97.2017.4.02.5101, perante a 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ao final da audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 23.10.2017, foi determinada a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal.
Daquela feita, o fundamento da ordem de transferência foi a menção feita pelo interrogado sobre a atividade profissional da família do magistrado. O paciente referiu que a família do Juiz Federal Marcelo Bretas trabalha no ramo de bijuterias. Registro que a fundamentação da decisão foi inicialmente gravada, sendo documentada apenas de forma resumida na ata de audiência. No entanto, no mesmo dia, o juiz proferiu nova decisão, nos Autos 0509565-97.2016.4.02.5101, transcrevendo os fundamentos de sua deliberação.
Nesse ensejo, acrescentou nova base para sua decisão: a existência de indícios de que o paciente estaria recebendo "tratamento privilegiado" no sistema penitenciário estadual (eDOC 2, pp. 63-67). Dessa forma, são esses dois os fundamentos da transferência: (i) a menção à atividade profissional da família do juiz e (ii) o tratamento privilegiado no sistema carcerário.
Outros incidentes no curso do interrogatório, mencionados pelo Desembargador relator ao indeferir a medida liminar em habeas corpus, não fundaram a decisão e, portanto, são irrelevantes.
Quanto à menção à atividade profissional da família do juiz, ao que se sabe, ela não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas.
A defesa trouxe aos autos matéria do jornalista Luiz Maklouf Carvalho, publicada no Estado de São Paulo. A reportagem contém declarações do próprio juiz e de seu pai, Adenir de Paula Bretas. Dentre outras informações sobre os Bretas, o texto informa que o pai do magistrado toma conta "de uma grande loja de bijuterias no Saara, movimentado comércio popular do centro do Rio", e que também "constrói e aluga imóveis".
A publicação data de 2.9.2017, pouco mais de um mês antes da audiência, oportunidade em que o paciente já se encontrava preso. Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem
sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter "contato com o mundo exterior", por meio "da leitura e de outros meios de informação" (art. 41, XV, da Lei 7.210/84).
A acusação tratava de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. O réu sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador.
O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada.

Meu Comentário:
Conforme minha opinião publicada no “post” de 21/out, sob o título: “Será que Cola? ” Não esperaram nem sequer um tempinho para começar a ajeitar as coisas para o meliante Sérgio Cabral.
Infelizmente no Brasil quem tem dinheiro dificilmente paga a sociedade, o que deve pelos seus crimes. Não está sendo diferente com Cabral, apesar de todo esforço de sua Excelência o JUIZ BRETAS.
Vamos aguardar os futuros acontecimentos para ver o desenrolar da história. Caso não haja uma movimentação da sociedade, principalmente através das redes sociais e de ações públicas, o desfecho será o previsível, qual seja, nada acontecerá a não ser uma enorme e fedida PIZZA.


ESTEVES – Cel RR

30 de out. de 2017

NOTÍCIAS DO ANTAGON!STA

Urgente: Cabral entra com pedido de habeas corpus no STF
Brasil 30.10.17 14:40  

Sérgio Cabral acaba de entrar com pedido de habeas corpus no Supremo, depois de vê-lo negado pelo STJ.
O ex-governador do Rio não quer mesmo ficar preso em Campo Grande.


Pedido de Cabral deve cair com Gilmar Mendes
Brasil 30.10.17 15:15  

O pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral deve cair com Gilmar Mendes.

É ele o relator no STF da Operação Ponto Final, o braço da Lava Jato no Rio.


21 de out. de 2017

SERÁ QUE COLA?

  
   Bretas condena Sérgio Cabral a 13 anos de prisão

Réu em 16 processos da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral(PMDB) foi condenado nesta sexta-feira pela terceira vez. Cabral, que já acumulava penas de 59 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato, foi sentenciado pelo juiz federal Marcelo Bretas a mais 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Mascate, desdobramento da operação no Rio.
Além do peemedebista, foram condenados pelo mesmo delito Carlos Miranda e Ary Ferreira da Costa Filho, apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como operadores financeiros de Sérgio Cabral. Bretas aplicou pena de 12 anos de prisão a Miranda e 9 anos e 4 meses a Costa Filho, conhecido como “Arizinho”.
O magistrado considerou que, entre agosto de 2007 e julho de 2014, os operadores lavaram cerca de 3,4 milhões de reais do esquema de corrupção instalado no governo fluminense durante a gestão de Cabral por meio de transferências bancárias de duas concessionárias de veículos em contratos fictícios de consultoria, da compra de veículos por estas empresas e da compra de imóveis por uma imobiliária.
A acusação sustenta que Ary Filho, agente fazendário e ex-assessor de Sérgio Cabral, coletou propina em dinheiro vivo da empreiteira Andrade Gutierrez, referentes a contratos de obras com o governo do Rio, e depositou os valores nas contas das concessionárias Eurobarra Rio Ltda. e Américas Barra Rio Ltda. As companhias, que compõem o grupo do empresário Adriano Martins, por sua vez, firmavam contratos fictícios de consultoria e repassavam os recursos à LRG Agropecuária, empresa de fachada de Carlos Miranda. Martins fechou acordo de delação premiada com o MPF e relatou o esquema de lavagem de dinheiro.
“Trata-se de verdadeiros atos de lavagem de dinheiro, na medida em que não correspondiam a nenhuma prestação de serviços, conforme reconhecido por Adriano Martins em sua colaboração e ratificado em seu depoimento em juízo. Eram, na verdade, transferências bancárias dos recursos que eram entregues em espécie por Ary Filho, operador financeiro da organização criminosa, para fim de lavagem”, escreveu Marcelo Bretas na sentença.



Meu Comentário:  No momento em que são expostos os caso das "lanchonetes free" dos juízes e desembargadores, mordomias intempestivas e inapropriadas do judiciário, sua excelência o Juiz Bretas vem, assim como o Juiz Moro, dar a sociedade, um fio de esperança. Sabemos que a condenação se deu em 1ª Instancia e que não é definitiva, cabe recurso, mas como disse, é um fio de esperança na justiça.
No Brasil ninguém cumpre mais de trinta anos, mesmo os trinta só se for muito pobre ou se houver um clamor que force a isto.
No caso desse marginal, se transitar em julgados todas condenações, existem todos os requisitos necessários para que não seja alcançado por qualquer benefício, ou seja que permaneça encarcerado pelos trinta anos que a LEI prevê.
Será que cola? Ou vão dar um jeito de depois de um tempinho no "resort" de benfica, seja alterado seu cárcere para o Leblon, ou seja, prisão domiciliar. 
Quem viver verá.


ESTEVES - Cel RR

15 de out. de 2017

UPP

UPP – PANACÉIA OU FALÁCIA.

Desde que foram criadas as UPPs, um grupo de Coronéis da PMERJ, alcunhados de “barbonos”, criticavam as expectativas que se depositavam no dito projeto, por entenderem se tratar da reinvenção da roda com outro nome.
Que quero dizer?  Recriavam um programa já realizado em outros tempos como ouras denominações, cuja eficiência e eficácia se provou efêmera, ou seja, apenas tamponaram o problema apresentado e, com novo nome (UPP) e com muito marketing juravam que resolveria todos os problemas de segurança de nosso estado.
Apesar da oposição dos barbonos, o projeto foi implantado com pompa e fanfarra. As notícias sobre o projeto passaram a ser monitoradas e censuradas, como toda boa ditadura de terno exige.
O que era promissor era alardeado e potencializado, o inverso, o negativo, era omitido ou minimizado de modo a atender plenamente os interesses políticos eleitoreiros. Desta forma o “projeto UPP” vinha atendendo exitosamente seu objetivo. O marginal da lei ségio cabral foi reeleito e posteriormente elegeu seu sucessor. Quanrto a segurança, bem deu no que tinha que dar, caos. Aprendi desde tenra idade, que quando se planta banana não se colhe maçã, somente banana.
Hoje o que vemos é o resultado do descaso dos governos com a “Política de Segurança”. O Coronel Paúl, tem sido um incansável na exposição deste engabelamento da sociedade fluminense pelo governo, no campo da Segurança Pública.
Não é de hoje que delata, de forma contundente, essa cortina de fumaça feita pelo governo é só pesquisar em suas inúmeras postagens.

ESTEVES – Cel RR

NOTÍCIAS DO ANTAGON!STA

Canelada em Maia; chute no traseiro de Temer
Brasil 15.10.17 19:57
Às vésperas da votação da segunda denúncia na Câmara, o advogado de Michel Temer dá uma canelada em Rodrigo Maia.
A resposta pode ser um chute no traseiro de Temer.
Até quem não levou canelada está com vontade de dar um chute no traseiro de Temer.


Maia critica “meia justificava” do advogado de Temer
Brasil 15.10.17 18:03

Rodrigo Maia reagiu às acusações do advogado de Michel Temer de que a divulgação dos vídeos do operador Lúcio Funaro, feita no site da Câmara, foi um “criminoso vazamento”; afirmou estar perplexo “depois de tudo que fiz pelo presidente”; e ainda criticou a “meia justificava” de Eduardo Carnelós.
Eis a íntegra da nota de Maia:
“A nota do advogado… ela dá uma resposta parcial. Ele fala da publicidade dos vídeos, dos documentos no site da Câmara a partir do dia 29. Mas, três, quatro dias antes, a Câmara dos Deputados, através do seu secretário-geral, deputado Giacobo, entregou ao assessor Gustavo toda documentação alertando que a pet 7099 estava sob sigilo e assim foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça.
A nota do advogado não esclarece o ponto mais importante. Ele fala apenas que não sabia que o site da Câmara tinha dado publicidade. Ele deveria saber que todos os documentos encaminhados pelo STF estavam à disposição dele, dos advogados, dos ministros. Eu, inclusive, estive com a presidente Cármen Lucia e com o ministro Fachin perguntando o que estava sob sigilo e a única peça que estava sob sigilo é a pet 7099, que não tem relação com os vídeos do Lúcio Funaro. A pet 7099 é anterior à delação do Lúcio Funaro.
Então, o advogado faz uma meia justificativa, o que não esclarece os fatos e o que vai obrigar – infelizmente – a que os funcionários da Câmara tomem atitudes, inclusive na justiça, porque são servidores, tem fé pública e, com a nota dele, continuam sendo desrespeitados.
E, da minha parte, uma perplexidade muito grande ver o advogado do presidente da República, depois de tudo que fiz pelo presidente, da agenda que construí com ele, de toda defesa que fiz na primeira denúncia, ser tratado de forma absurda e – vamos chamar assim – sem nenhum tipo de prova, de criminoso.
Porque quando ele diz ‘aqueles que divulgaram os áudios são criminosos’ e foi a Câmara que colocou de forma legítima, respeitosa, tudo aquilo que estava na denúncia de forma pública no site… quando ele diz que é criminoso, eu preciso, de fato, defender a minha posição porque eu não posso aceitar de nenhuma forma que um advogado possa me tratar desta forma.
Acho que o advogado não respondeu de forma correta o que deveria e a minha posição é apenas que tudo fique claro. Os documentos que estão públicos são documentos que vieram sem nenhum tipo de ressalva por parte do Supremo, que foram esclarecidos comigo, com a presidente Cármen Lúcia e com o doutor Fachin.

E se há alguma dúvida por parte do advogado, ele não deveria primeiro atacar. Ele deveria primeiro avaliar, investigar para ver se de fato existia alguma atitude criminosa que, eu tenho certeza, muito menos da minha parte, mas também da parte dos servidores da Câmara, não houve nenhuma atitude que não fosse apenas preservar a transparência e a possibilidade de cada um dos 513 deputados pudessem ter acesso a todos os documentos da denúncia apresentada pelo doutor Janot.”

11 de out. de 2017

INDOLÊNCIA?

APATIA BRASILEIRA

Em descompromissada conversa telefônica com um amigo, aquelas para botar o papo em dia, ele me perguntou o que eu achava que iria acontecer diante do quadro político econômico atual. Respondi rápida e concisamente, nada”.
- “Como, o Sr não acha nada chefe?" Instou-me.
- “Acho: Nada. Não vai acontecer nada de inesperado ou imprevisível”.
O povo brasileiro não tem grandes poderes de mobilização por ter indignação efêmera, concomitante com sua característica indolente. Quando essas mobilizações acontecem, são episódicas e esporádicas.
Em qualquer outro lugar do mundo, um político desmascarado como foi o “pixuleco”, não conseguiria andar na rua sem risco de ser atacado verbalmente ou ainda pior, para um político, ser tácita e explicitamente ignorado, com os cidadãos lhe voltando as costas em demonstração inequívoca de repulsa.
Todavia, aqui no Brasil, há uma torcida significativa para que ele dê a volta por cima e seja eleito Presidente. Alguém consegue entender e explicar isto? Os “gringos” não conseguem entender e ficam estupefatos com tal fenômeno.
Cerca de noventa por cento (90%) da sociedade repudia e quer expurgar a corrupção do cenário nacional, mas, trinta e três por cento (33%) deseja o “pixuleco venal” eleito presidente.
A conta não bate. Nesta altura Pitágoras, Tales, Euclides e outros grandes estudiosos da matemática, devem estar, onde quer que estejam, se revirando e tentando, através de cálculos e teoremas, entender o fenômeno que é o povo brasileiro.
Diante deste inequívoco cenário acredito que nada de extraordinário irá acontecer. 
É minha opinião. Rogo que eu esteja equivocado.

ESTEVES – Cel RR

7 de out. de 2017

FICHA LIMPA - STF

A LEI E A MORAL.

Um dos preceitos jurídicos é de que: “a Lei não retroage para prejudicar”.
Dito isto, vamos a decisão, diga se de passagem apertada, do STF, sobre a abrangência da “Lei Ficha Limpa”. Ficou entendido que ela terá alcance antes da data de sua publicação (2010).
Ao meu entender, foi não só correta como moral a decisão (volto a ressaltar – apertada) do Supremo.
A lei, quando de sua publicação, caçou os políticos, já eleitos, que tinham a ficha suja?  Não, ela respeitou o direito destes visto que quando eleitos não havia diploma que os impedissem, logo não retroagiu para prejudicar.
Atualmente, passados sete anos ela impedirá que “hoje” criminosos julgados e condenados (ficha suja) em qualquer tempo, tenham a oportunidade de ludibriar a boa-fé de eleitores ou ainda fazerem uso, que lhes é costumeiro, de artimanhas que lhes garantam a eleição e consequente imunidade.
A Lei será aplicada “hoje”, não no passado, garantindo o mínimo de “moral” para nossas eleições.

ESTEVES – Cel RR

CENSURA OU NÃO, EIS A QUESTÃO

TEMER VETA CENSURA À INTERNET

O Presidente vetou a emenda de censura à Internet, proposta pelo Deputado Áureo Ribeiro do Solidariedade e aprovada pela Câmera dos Deputados.
A pressão exercida por um segmento representativo da sociedade através das redes sociais, logrou êxito e o Presidente vetou a emenda.
A “esquerda iphone” brasileira, defendia vorazmente que não se tratava de censura, mas sim de uma medida protetiva.  Não tenho a menor dúvida de que a medida, se aprovada, protegeria uma parte da sociedade, a parte dos políticos que quando tivessem suas maracutaias expostas nas redes, poderiam obrigar os administradores dos sites a suspender, sem decisão judicial, o conteúdo descrito por eles, como “discurso de ódio, disseminação de informação falsa ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Não era censura, censura é quando os outros fazem.
Esta batalha, nossos políticos, mestres do sofisma, perderam. Nossa incipiente e moribunda democracia, venceu. Os ditadores esquerdopatas vão ter que buscar outro ardil, pois este foi descortinada em tempo.

ESTEVES – Cel RR