ANTAGON!STA
‘Cineminha’ de
Cabral garantido
O
Dia informa que está sendo instalado um cineminha na cadeia pública de Benfica,
onde Sérgio Cabral está preso.
A sala com TV grande,
home theater, aparelho de DVD e filmes variados teria “fins educativos”.
O ex-secretário
Wilson Carlos, operador de Cabral, ficará responsável pela videoteca e as
sessões de cinema servirão para abater dias das penas dos condenados.
M
S N
Gilmar
Mendes nega transferência de Sérgio Cabral do Rio para Campo Grande
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, negou nesta terça a
transferência do ex-governador Sérgio Cabral de um presídio estadual do Rio de
Janeiro para um presídio federal. O ministro acatou pedido da defesa de Cabral
contra decisão do juiz Marcelo Bretas. Para o ministro, não há justificativa
para transferir Cabral para um presídio no Mato Grosso do Sul.
Leia trechos da decisão do ministro:
A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima
é medida excepcional (art. 10 da Lei 11.671/08). Tal excepcionalidade
decorre das "raras razões justificadoras da medida" e do
"especial rigor a que estão, nela, sujeitos os detentos" - voto do
Min. Edson Fachin, HC 129509, Primeira Turma, julgado em 24.11.2015, Redator
para acórdão Min. Roberto Barroso. A permanência no presídio federal envolve
"a imposição ao preso de um regime prisional mais gravoso, pela maior
restrição da liberdade"- HC 112650, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma,
julgado em 11.3.2014.
Nota-se que o recolhimento ao sistema penitenciário federal é
mais gravoso ao preso. Portanto, as hipóteses de inclusão e transferência ao
sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser combatidas pela
defesa.
De tudo se recolhe que a inclusão no sistema penitenciário
federal de segurança máxima deve ser amparada em hipóteses verdadeiramente
graves e excepcionais.
No caso concreto, o paciente responde preso preventivamente à
Ação Penal 0135964-97.2017.4.02.5101, perante a 7a Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro. Ao final da audiência de instrução e julgamento, realizada no dia
23.10.2017, foi determinada a transferência do paciente ao sistema
penitenciário federal.
Daquela feita, o fundamento da ordem de transferência foi a
menção feita pelo interrogado sobre a atividade profissional da família do
magistrado. O paciente referiu que a família do Juiz Federal Marcelo Bretas
trabalha no ramo de bijuterias. Registro que a fundamentação da decisão foi
inicialmente gravada, sendo documentada apenas de forma resumida na ata de
audiência. No entanto, no mesmo dia, o juiz proferiu nova decisão, nos
Autos 0509565-97.2016.4.02.5101, transcrevendo os fundamentos de sua
deliberação.
Nesse ensejo, acrescentou nova base para sua decisão: a
existência de indícios de que o paciente estaria recebendo
"tratamento privilegiado" no sistema penitenciário estadual (eDOC 2,
pp. 63-67). Dessa forma, são esses dois os fundamentos da transferência: (i) a
menção à atividade profissional da família do juiz e (ii) o tratamento
privilegiado no sistema carcerário.
Outros incidentes no curso do interrogatório, mencionados pelo
Desembargador relator ao indeferir a medida liminar em habeas corpus, não
fundaram a decisão e, portanto, são irrelevantes.
Quanto à menção à atividade profissional da família do juiz, ao que se sabe,
ela não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros
da família Bretas.
A defesa trouxe aos autos matéria do jornalista Luiz Maklouf
Carvalho, publicada no Estado de São Paulo. A reportagem contém declarações do
próprio juiz e de seu pai, Adenir de Paula Bretas. Dentre outras informações
sobre os Bretas, o texto informa que o pai do magistrado toma conta "de
uma grande loja de bijuterias no Saara, movimentado comércio popular do centro
do Rio", e que também "constrói e aluga imóveis".
A publicação data de 2.9.2017, pouco mais de um mês antes da
audiência, oportunidade em que o paciente já se encontrava preso. Não há nada
de indevido no interesse do preso pela reportagem
sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é
irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter
"contato com o mundo exterior", por meio "da leitura e de outros
meios de informação" (art. 41, XV, da Lei 7.210/84).
A acusação tratava de lavagem de dinheiro por meio da compra de
joias. O réu sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar
ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para
reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com
o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público
pela própria família do julgador.
O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação
espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa
ameaça, ainda que velada.
Meu
Comentário:
Conforme
minha opinião publicada no “post” de 21/out, sob o título: “Será que Cola? ” Não
esperaram nem sequer um tempinho para começar a ajeitar as coisas para o
meliante Sérgio Cabral.
Infelizmente
no Brasil quem tem dinheiro dificilmente paga a sociedade, o que deve pelos
seus crimes. Não está sendo diferente com Cabral, apesar de todo esforço de sua
Excelência o JUIZ BRETAS.
Vamos
aguardar os futuros acontecimentos para ver o desenrolar da história. Caso não
haja uma movimentação da sociedade, principalmente através das redes sociais e
de ações públicas, o desfecho será o previsível, qual seja, nada acontecerá a
não ser uma enorme e fedida PIZZA.
ESTEVES
– Cel RR