7 de out. de 2017

FICHA LIMPA - STF

A LEI E A MORAL.

Um dos preceitos jurídicos é de que: “a Lei não retroage para prejudicar”.
Dito isto, vamos a decisão, diga se de passagem apertada, do STF, sobre a abrangência da “Lei Ficha Limpa”. Ficou entendido que ela terá alcance antes da data de sua publicação (2010).
Ao meu entender, foi não só correta como moral a decisão (volto a ressaltar – apertada) do Supremo.
A lei, quando de sua publicação, caçou os políticos, já eleitos, que tinham a ficha suja?  Não, ela respeitou o direito destes visto que quando eleitos não havia diploma que os impedissem, logo não retroagiu para prejudicar.
Atualmente, passados sete anos ela impedirá que “hoje” criminosos julgados e condenados (ficha suja) em qualquer tempo, tenham a oportunidade de ludibriar a boa-fé de eleitores ou ainda fazerem uso, que lhes é costumeiro, de artimanhas que lhes garantam a eleição e consequente imunidade.
A Lei será aplicada “hoje”, não no passado, garantindo o mínimo de “moral” para nossas eleições.

ESTEVES – Cel RR

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