A LEI E A MORAL.
Um dos preceitos jurídicos é de que: “a
Lei não retroage para prejudicar”.
Dito isto, vamos a decisão, diga se
de passagem apertada, do STF, sobre a abrangência da “Lei Ficha Limpa”. Ficou
entendido que ela terá alcance antes da data de sua publicação (2010).
Ao meu entender, foi não só correta
como moral a decisão (volto a ressaltar – apertada) do Supremo.
A lei, quando de sua publicação,
caçou os políticos, já eleitos, que tinham a ficha suja? Não, ela respeitou o direito destes visto que
quando eleitos não havia diploma que os impedissem, logo não retroagiu para
prejudicar.
Atualmente, passados sete anos ela
impedirá que “hoje” criminosos julgados e condenados (ficha suja) em
qualquer tempo, tenham a oportunidade de ludibriar a boa-fé de eleitores ou
ainda fazerem uso, que lhes é costumeiro, de artimanhas que lhes garantam a
eleição e consequente imunidade.
A Lei será aplicada “hoje”,
não no passado, garantindo o mínimo de “moral” para nossas eleições.
ESTEVES – Cel RR
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