21 de out. de 2017

SERÁ QUE COLA?

  
   Bretas condena Sérgio Cabral a 13 anos de prisão

Réu em 16 processos da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral(PMDB) foi condenado nesta sexta-feira pela terceira vez. Cabral, que já acumulava penas de 59 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato, foi sentenciado pelo juiz federal Marcelo Bretas a mais 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Mascate, desdobramento da operação no Rio.
Além do peemedebista, foram condenados pelo mesmo delito Carlos Miranda e Ary Ferreira da Costa Filho, apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como operadores financeiros de Sérgio Cabral. Bretas aplicou pena de 12 anos de prisão a Miranda e 9 anos e 4 meses a Costa Filho, conhecido como “Arizinho”.
O magistrado considerou que, entre agosto de 2007 e julho de 2014, os operadores lavaram cerca de 3,4 milhões de reais do esquema de corrupção instalado no governo fluminense durante a gestão de Cabral por meio de transferências bancárias de duas concessionárias de veículos em contratos fictícios de consultoria, da compra de veículos por estas empresas e da compra de imóveis por uma imobiliária.
A acusação sustenta que Ary Filho, agente fazendário e ex-assessor de Sérgio Cabral, coletou propina em dinheiro vivo da empreiteira Andrade Gutierrez, referentes a contratos de obras com o governo do Rio, e depositou os valores nas contas das concessionárias Eurobarra Rio Ltda. e Américas Barra Rio Ltda. As companhias, que compõem o grupo do empresário Adriano Martins, por sua vez, firmavam contratos fictícios de consultoria e repassavam os recursos à LRG Agropecuária, empresa de fachada de Carlos Miranda. Martins fechou acordo de delação premiada com o MPF e relatou o esquema de lavagem de dinheiro.
“Trata-se de verdadeiros atos de lavagem de dinheiro, na medida em que não correspondiam a nenhuma prestação de serviços, conforme reconhecido por Adriano Martins em sua colaboração e ratificado em seu depoimento em juízo. Eram, na verdade, transferências bancárias dos recursos que eram entregues em espécie por Ary Filho, operador financeiro da organização criminosa, para fim de lavagem”, escreveu Marcelo Bretas na sentença.



Meu Comentário:  No momento em que são expostos os caso das "lanchonetes free" dos juízes e desembargadores, mordomias intempestivas e inapropriadas do judiciário, sua excelência o Juiz Bretas vem, assim como o Juiz Moro, dar a sociedade, um fio de esperança. Sabemos que a condenação se deu em 1ª Instancia e que não é definitiva, cabe recurso, mas como disse, é um fio de esperança na justiça.
No Brasil ninguém cumpre mais de trinta anos, mesmo os trinta só se for muito pobre ou se houver um clamor que force a isto.
No caso desse marginal, se transitar em julgados todas condenações, existem todos os requisitos necessários para que não seja alcançado por qualquer benefício, ou seja que permaneça encarcerado pelos trinta anos que a LEI prevê.
Será que cola? Ou vão dar um jeito de depois de um tempinho no "resort" de benfica, seja alterado seu cárcere para o Leblon, ou seja, prisão domiciliar. 
Quem viver verá.


ESTEVES - Cel RR

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