Alerj devolve projeto
polêmico a Pezão e tira aumento da contribuição previdenciária da pauta
Projeto que adia para
2020 aumento para a Segurança será devolvido para Pezão
A
Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) devolverá ao
governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, o projeto de lei que visa
adiar para 2020 reajustes para profissionais da segurança pública, que estavam
previstos para janeiro de 2017.
Já o projeto de lei 2.240/16, que aumentaria as alíquotas
previdenciárias dos servidores de 11 para 14%, será retirado de pauta, e só
poderá voltar a ser discutido em 2017.
Os dois projetos tinham votação prevista para a terça-feira (20),
quando ainda será votado o projeto da lei orçamentária de 2017.
Em
discussão, há ainda um projeto que altera o repasse de duodécimos (repasses do
Executivo para os demais poderes) e outro que limita o crescimento da despesa
de pessoal do Executivo. A confirmação se esses projetos passarão por votação
será feita pelo presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB), na segunda-feira
(19) durante entrevista à imprensa.
Pacote do Pezão: veja o balanço
Das 22 propostas que foram enviadas pelo Executivo, 12 foram
devolvidas ou retiradas de pauta, uma foi rejeitada, sete foram aprovadas e
duas ainda estão em discussão pela Alerj.
Aprovados:
Projeto de lei 2.249/16 - Reduzia de 40 para 15 salários mínimos
os pagamentos de pequeno valor, quando o governo paga em espécie por dívidas
reconhecidas na Justiça. Alerj mudou nível para 20 salários mínimos e
determinou validade da medida somente enquanto durar o estado de calamidade
pública.
Projeto de lei 2.260/16 – Proposta original: reduzia salários do governador,
vice, secretários e subsecretários em 30%. Alerj aprovou a redução dos salários
com um artigo que proíbe acumulação de cargos com valores acima do teto
constitucional.
Projeto de lei 2.243/16 - Proposta original: criava mecanismo de
notificação eletrônica para devedores da Fazenda Estadual, para reduzir custos
e agilizar processos. Alerj aprovou texto do governo com uma emenda que
autoriza a incorporação ao patrimônio estadual de objetos e mercadorias
apreendidos pela Fazenda.
Projeto de lei complementar 37/16 – Proposta original: Proibia por
dez anos qualquer concessão de anistia total ou parcial aos devedores de
impostos estaduais. Alerj aprovou proposta e incluiu artigo autorizando
desconto em dívidas negociadas por mutirões com a Justiça. Também foi retirada
a autorização para cancelar débitos com mais de 15 anos.
Projeto de lei 2.247/16 – Proposta original: Acabava com a
gratuidade para moradores de Paquetá e Ilha Grande nas barcas. Alerj aprovou
texto, mas mantendo a gratuidade para moradores de baixa renda. Demais usuários
vão pagar meia passagem.
Projeto de lei 2.248/16 – Proposta original: Limitava o subsídio
do Bilhete Único a R$ 150 por mês. Medida prejudicaria usuários que moram mais
longe, podendo causar desemprego. Alerj aprovou corte por renda, mantendo o
benefício integral para quem ganha até R$ 3.000 por mês, garantindo
empregabilidade.
Projeto de lei 2.242/16 – Proposta original: Aumentava alíquotas
de ICMS. Imposto sobre energia elétrica subiria principalmente para a classe
média. Alerj manteve alíquota para 85% dos consumidores, com aumento apenas
para os que mais gastam. Aumento sobre cerveja, cigarro, gasolina e
telecomunicações será temporário. O TJ suspendeu a tramitação da
votação nesta sexta.
Rejeitado:
Projeto de lei 2.246/16 – Extingue os programas Renda Melhor e Renda Melhor
Jovem.
Devolvidos ou retirados de
pauta
Projeto de lei 2.245/16 - Adia para 2020 aumentos salariais
aprovados em 2014 e que entrariam em vigor em 2017 ou 2018. A proposta será
devolvida ao Executivo.
Projeto de lei 2.240/16 – Muda regras no Rioprevidência, como o
aumento da contribuição previdenciária de 11 para 14%. A proposta só deverá ser
discutida no ano que vem.
Projeto de lei 2.241/16 - Criava uma alíquota extraordinária de
até 30% na folha de ativos e inativos. Devolvido pela Alerj por representar uma
redução drástica nos salários, principalmente dos aposentados.
Projeto de lei 2.244/16 - Extinguia o adicional por tempo de
serviço para todos os servidores: teve sua tramitação suspensa pela Justiça.
Projeto de lei 2.239/16 - Extinguia o Ceperj: matéria já havia
sido rejeitada pela Casa em fevereiro, e o regimento interno não permite que
uma medida seja votada duas vezes no mesmo ano.
Projeto de lei 2.234/16 - Extinguia a Suderj: também já havia sido rejeitada em
fevereiro.
Projeto de lei 2.235/16 - Extinguia o Instituto de Terras e
Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj): órgão foi criado pelo artigo
248 da Constituição Estadual e, assim como o Iaserj, só poderia ser extinto por
meio de uma PEC.
Projeto de lei 2.236/16 - Extinguia a Fundação Instituto de Pesca
do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj): medida já havia sido rejeitada em
fevereiro.
Projeto de lei 2.237/16 - Extinguia o Instituto de Assistência dos
Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ): órgão tem respaldo
constitucional, e somente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), não um
projeto de lei poderia determinar seu fim.
Projeto de lei 2.238/16 - Extinguia o Instituto Estadual Engenharia e
Arquitetura (IEEA): a Casa considerou que a economia com a medida seria mínima
diante do desmonte de um órgão fundamental na fiscalização de obras públicas;
Projeto de lei 2.233/16 - Extinguia a fundação Leão XIII: deputados decidiram
pela retirada por ser o único órgão da assistência social que tem a capacidade
de captar recursos por meio de convênios.
Projeto de Lei Complementar 36/16. A proposta determinava que um
percentual de 40% das receitas dos fundos estaduais e 70% do superávit
financeiro – saldo positivo nas contas – ao final do exercício financeiro poderão
ser utilizados para o pagamento de pessoal. O texto feria artigos da
Constituição Federal.
Em discussão
Projeto de lei complementar 35/16 que limita o crescimento da
despesa de pessoal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e suas
autarquias a 70% do aumento real da Receita Corrente Líquida (RCL).
Projeto de lei complementar 34/16, que determina que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano contenha os limites percentuais de
despesas dos poderes Legislativo e Judiciário em relação à Receita Corrente
Líquida (RCL).