Senado aprova projeto de
renegociação de dívidas dos estados
Senadores acolheram sugestões negociadas com
ministro da Fazenda e governadores e aprovaram suspender dívidas de estados em
crise financeira; texto volta para análise da Câmara.
Por
Gustavo Garcia, G1, Brasília
14/12/2016
19h15 Atualizado.
O
relator, Armando Monteiro, fala sobre a aprovação da renegociação da dívida dos
estados
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que renegocia
as dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A proposta é uma
resposta do Legislativo ao pedido de vários governadores de estados que
enfrentam crises financeiras, como o Rio de Janeiro e
Minas Gerais.
Os senadores acolheram uma série de sugestões negociadas entre o
Ministério da Fazenda e governadores ao longo dos últimos meses.
Por meio de uma emenda, apresentada nesta quarta pelo líder do governo
no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), os senadores alteraram o teor do projeto
aprovado inicialmente pela Câmara.
Eles incluíram no texto a proposta
anunciada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que
prevê a suspensão de dívidas dos estados em crise com a União por meio de um
regime de recuperação fiscal. A emenda foi acatada pelo relator do texto,
senador Armando Monteiro (PTB-PE). (veja vídeo acima)
Como o projeto tem origem na Câmara, mas foi alterado pelos senadores,
volta para nova análise dos deputados. Governadores articulam com bancadas
estaduais a possibilidade de a Câmara aprovar o projeto ainda nesta quarta,
para que proposta possa ir à sanção presidencial e entrar em vigor.
Suspensão das dívidas
Pela proposta aprovada, os estados em graves dificuldades financeiras
que optarem por ingressar no regime de recuperação fiscal terão as dívidas com
a União suspensas por até três anos. Por outro lado, deverão cumprir uma série
de contrapartidas exigidas pelo governo federal (veja
abaixo).
Poderão ingressar no regime de recuperação fiscal, pela proposta, os
estados que apresentarem todos estes requisitos: receita corrente líquida menor
que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de
custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de
caixa de recursos não vinculados. A adesão por parte dos estados será
voluntária.
Durante o período em que estiverem no regime de recuperação fiscal, os
estados poderão também suspender temporariamente os bloqueios financeiros em
caso de honra de aval (efetuados pelo Tesouro Nacional) e serão autorizados a
reestruturar dívidas com instituições financeiras. Segundo o Ministério da
Fazenda, o regime não trará impacto no resultado primário do governo federal.
Contrapartidas e exigências
Uma vez no regime, os estados terão que reduzir o crescimento automático
da folha de salários; elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos
e pensionistas até o limite de 14%; atualizar regras de acesso para concessão
de pensões, como carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual
similar à Lei 13.135, de 2015); reduzir incentivos fiscais e diminuir o número
de entidades e órgãos.
A União também indicará "ativos" dos estados, como empresas
estatais, a serem privatizados. Os estados deverão ainda reconhecer dívidas com
fornecedores e renegociá-las, com a possibilidade de obtenção de descontos.
Ao aderirem ao regime de recuperação fiscal, haverá uma série de
proibições para os estados. São elas:
·
Medidas que
impliquem crescimento da folha e de despesas obrigatórias nos três poderes
·
Renúncia de
receitas
·
Contratação de
novas operações de crédito
·
Despesas com
publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança
·
Firmar
convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a
transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações
da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal
Sanções em caso de descumprimento
O projeto prevê que os estados que não cumprirem as regras do regime de
recuperação fiscal poderão ter suspenso seu acesso a novos financiamentos. O
programa poderá ser interrompido (com a retomada dos pagamentos das dívidas com
a União), além da substituição dos encargos financeiros previstos pelos de
inadimplemento.
Estados que não cumprirem as normas também serão proibidos de aderir a
um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.
Também estão previstas sanções aos gestores que descumprirem as normas
do regime. São elas: reclusão de um a quatro anos, inelegibilidade e
responsabilização por crime de responsabilidade.
Procedimentos
Segundo a proposta, o estado em recuperação propõe o plano de
recuperação fiscal, o Ministério da Fazenda avalia e aprova, e o presidente da
República aceita o regime de recuperação fiscal.
Haverá, se aprovada a proposta, um período de transição de 120 dias do
regime de recuperação, que seria implementado mediante lei estadual, enquanto é
apreciado o plano de recuperação.
Porém, a não aprovação do plano de recuperação dentro do período de 120
dias de transição implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.
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