14 de dez. de 2016

NOTÍCIAS do G1

Senado aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados
Senadores acolheram sugestões negociadas com ministro da Fazenda e governadores e aprovaram suspender dívidas de estados em crise financeira; texto volta para análise da Câmara.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
14/12/2016 19h15  Atualizado.

O relator, Armando Monteiro, fala sobre a aprovação da renegociação da dívida dos estados
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que renegocia as dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A proposta é uma resposta do Legislativo ao pedido de vários governadores de estados que enfrentam crises financeiras, como o Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Os senadores acolheram uma série de sugestões negociadas entre o Ministério da Fazenda e governadores ao longo dos últimos meses.
Por meio de uma emenda, apresentada nesta quarta pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), os senadores alteraram o teor do projeto aprovado inicialmente pela Câmara.
Eles incluíram no texto a proposta anunciada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que prevê a suspensão de dívidas dos estados em crise com a União por meio de um regime de recuperação fiscal. A emenda foi acatada pelo relator do texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE). (veja vídeo acima)
Como o projeto tem origem na Câmara, mas foi alterado pelos senadores, volta para nova análise dos deputados. Governadores articulam com bancadas estaduais a possibilidade de a Câmara aprovar o projeto ainda nesta quarta, para que proposta possa ir à sanção presidencial e entrar em vigor.
Suspensão das dívidas
Pela proposta aprovada, os estados em graves dificuldades financeiras que optarem por ingressar no regime de recuperação fiscal terão as dívidas com a União suspensas por até três anos. Por outro lado, deverão cumprir uma série de contrapartidas exigidas pelo governo federal (veja abaixo).
Poderão ingressar no regime de recuperação fiscal, pela proposta, os estados que apresentarem todos estes requisitos: receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados. A adesão por parte dos estados será voluntária.
Durante o período em que estiverem no regime de recuperação fiscal, os estados poderão também suspender temporariamente os bloqueios financeiros em caso de honra de aval (efetuados pelo Tesouro Nacional) e serão autorizados a reestruturar dívidas com instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, o regime não trará impacto no resultado primário do governo federal.
Contrapartidas e exigências
Uma vez no regime, os estados terão que reduzir o crescimento automático da folha de salários; elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%; atualizar regras de acesso para concessão de pensões, como carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual similar à Lei 13.135, de 2015); reduzir incentivos fiscais e diminuir o número de entidades e órgãos.
A União também indicará "ativos" dos estados, como empresas estatais, a serem privatizados. Os estados deverão ainda reconhecer dívidas com fornecedores e renegociá-las, com a possibilidade de obtenção de descontos.
Ao aderirem ao regime de recuperação fiscal, haverá uma série de proibições para os estados. São elas:
·     Medidas que impliquem crescimento da folha e de despesas obrigatórias nos três poderes
·     Renúncia de receitas
·     Contratação de novas operações de crédito
·     Despesas com publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança
·     Firmar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal
Sanções em caso de descumprimento
O projeto prevê que os estados que não cumprirem as regras do regime de recuperação fiscal poderão ter suspenso seu acesso a novos financiamentos. O programa poderá ser interrompido (com a retomada dos pagamentos das dívidas com a União), além da substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento.
Estados que não cumprirem as normas também serão proibidos de aderir a um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.
Também estão previstas sanções aos gestores que descumprirem as normas do regime. São elas: reclusão de um a quatro anos, inelegibilidade e responsabilização por crime de responsabilidade.
Procedimentos
Segundo a proposta, o estado em recuperação propõe o plano de recuperação fiscal, o Ministério da Fazenda avalia e aprova, e o presidente da República aceita o regime de recuperação fiscal.
Haverá, se aprovada a proposta, um período de transição de 120 dias do regime de recuperação, que seria implementado mediante lei estadual, enquanto é apreciado o plano de recuperação.
Porém, a não aprovação do plano de recuperação dentro do período de 120 dias de transição implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.

 ESTEVES - CEL RR

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